LEI Nº 2.410, DE 27 DE OUTUBRO DE 1978
Projeto de Lei nº 164/78
Dispõe sobre reajustamento dos valores das tabelas de vencimentos e salários e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores atuais das tabelas de vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal, ficam reajustados num percentual de 20% (vinte por cento), divididos em quatro parcelas de 5% (cinco por cento), que vigorarão a partir do mês de Outubro de 1978, na forma abaixo:
I- 5% a partir de outubro de 1978;
II- 5% a partir de Novembro de 1978;
III- 5% a partir de Dezembro de 1978;
IV- 5% a partir de Janeiro de 1979.
Art. 2º Os adicionais e demais vantagens a que fazem jus os funcionários e servidores, continuarão a ser calculados sobre os atuais valores, não se incluindo, para esse fim, o reajustamento previsto no artigo anterior.
Art. 3º As vantagens decorrentes desta Lei serão extensivas aos funcionários e servidores inativos, aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos e ainda aos pensionistas da Municipalidade.
Parágrafo único. As vantagens decorrentes desta Lei serão extensivas aos funcionários e servidores inativos da Câmara Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba própria constante do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 27 de Outubro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.