LEI Nº 2.467, DE 3 DE JULHO DE 1979           

 

Projeto Lei nº 228/79

 

Autoriza o Poder Executivo a receber em doações imóveis necessários ao alargamento do Ribeirão Ipiranga, e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, a ser outorgada pelos respectivos proprietários que assim entenderam fazê-lo, os imóveis declarados de utilidade pública através do Decreto nº 675, de 20 de abril de 1979, necessários ao alargamento do Ribeirão Ipiranga, nesta cidade, e que são os seguintes:

 

1º) área que consta pertencer a Marlene Silveira Guido, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 18, contendo uma edícula do prédio nº 119, com área de construção igual a 8,36 m², possuindo um banheiro e área de lavanderia. Situação: a área situa-se nos fundos da residência nº 119, na margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa com a propriedade de nº 458 e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa da propriedade de nº 458, com uma extensão de 3,10 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,20 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a residência nº 111, numa extensão de 3,10 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita d Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,15 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 19,14 m²;

2º) áreas que constam pertencer à indústria Gráfica Mogiana Ltda., assim especificadas: a) áreas cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 29, contendo uma edícula do prédio nº 91, com área de construção igual a 24,12 m², possuindo um quarto, um banheiro e área de serviço. Situação: a área situa-se nos fundos das residências de nº 91, 81, 71 e à margem direta do Ribeirão Ipiranga. Ref.: Planta da CDM – L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa do terreno vazio, que consta ser de propriedade da Indústria Gráfica Mogiana Ltda. E à margem direta do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa do terreno vazio, com uma extensão de 3,20 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,90 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a residência de nº 81, numa extensão de 3,10 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,90 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 27.74 m²; b) área cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 28. Situação: a área situa-se nos fundos das residências de nº 91, 81, 71 e à margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa com a residência de nº 91 e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa da residência de nº 91, uma extensão de 3,10 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,60 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 71, numa extensão de 3,20 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,60 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 20,79 m²; c) área cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 27. Situação: a área situa-se nos fundos das residências de nº 91, 81, 71 e à margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa da residência de nº 81 e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa da residência de nº 81, com uma extensão de 3,20 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com a extensão de 3,65 m, onde deflete à direita e segue pelo mesmo alinhamento projetado, numa extensão de 3,30 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com um terreno vazio, que consta ser de propriedade de Eliza Furlan Pinto – Espólio, numa extensão de 2,80 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 7,10 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 21,56 m²; d) área cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 31. Situação: a área situa-se nos fundos do lote vazio, na margem direita do ribeirão Ipiranga. Ref.: Planta da CDM-L/ 01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa com a residência de nº 111 e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa da residência nº 111, com uma extensão de 3,10 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 9,95 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a residência de nº 91, numa extensão de 3,20 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 9,95 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 31,34 m²;

3º) área que consta pertencer ao senhor Judex de Oliveira, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 23, contendo parte do prédio nº 82, sendo que no pavimento térreo atinge parte da cozinha, lavanderia e no pavimento superior parte de um dormitório, numa área de construção igual a 22,82 m². Situação: a área situa-se nos fundos da residência de nº 82, na margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa do terreno que consta pertencer ao senhor Antenor Furlan e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa do terreno que consta pertencer também ao senhor Antenor Furlan, com uma extensão de 2,80 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 5,70 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a residência de nº 51, numa extensão de 2,60 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 5,60 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 13,84 m²;

4º) área que consta pertencer a Francisca Furlan, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 24, contendo uma edícula do prédio nº 51, com área de construção igual a 16,40 m², possuindo um quarto, um banheiro e uma lavanderia. Situação: a área situa-se nos fundos da residência nº 51, na margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa da residência de nº 82 e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa da residência de nº 82, com uma extensão de 2,60 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,13 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade que consta pertencer ao senhor Ivan Siqueira, numa extensão de 2,60 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,13 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 15,94 m²;

5º) área que consta pertencer ao senhor Ivan Nunes de Siqueira, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 16, contendo dois prédios: o de nº 342 e o de nº 342 fundos (ref. planta da CDM-L/01186/79). A área de construção desapropriada do prédio nº 342 è de 61,92 m², atingindo no pavimento térreo parte de um salão comercial e um banheiro e no pavimento superior uma copa, uma cozinha e um banheiro. A área de construção desapropriada no prédio nº 342 fundos é de 45,92 m², atingindo uma sala, uma cozinha, um dormitório. Situação: a área situa-se nos fundos e ao lado das residências de nº 12, 342, 346, na margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se nos fundos da residência de nº 346 e na divisa com a margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue fazendo divisa em parte com a margem direita do Ribeirão Ipiranga e a residência de nº 51, numa extensão de 3,80 m, onde deflete à direita e segue com uma extensão de 11,40 m, onde deflete à direita e segue numa extensão de 8,00 m, onde deflete à esquerda e segue, com uma extensão de 25,10 m, possuindo como divisa nesta três últimas extensões o alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga; no término da distância de 25,10 m, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Voluntário Fernando Pinheiro Franco, com uma extensão de 4,00 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, numa extensão de 33,80 m, onde deflete à direita e segue ainda pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 10,40 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 154,52 m²;

6º) área que consta pertencer a Maria Vilar Siqueira, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 31, lote 48, atingindo uma parte do prédio nº 315, sendo: cozinha, saleta e parte da edícula, numa área de construção de 44,97 m². Situação: a área situa-se ao lado da residência de nº 315 e na margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na intersecção do alinhamento da Avenida Voluntário Fernando Pinheiro Franco e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Voluntário Fernando Pinheiro Franco, com uma extensão de 1,70 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, numa extensão de 8,10 m, onde deflete à direita e segue pelo mesmo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 25,00 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa em parte com propriedade que consta pertencer à CARIC – Cia. Americana de Repr., Imp. e Comércio e à margem direita do Ribeirão Ipiranga, numa extensão de 3,40 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 16,00 m, onde deflete à esquerda e segue ainda pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, numa extensão de 16,20 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 105,68 m²;

7º) áreas que constam pertencer à CARIC – Cia. Americana de Representações, Importação e Comércio, contendo parte de um galpão, com área de construção de 77,95 m² (Ref.: planta da CDM-L/01194/79). Situação: as áreas situam-se na margem direita do Ribeirão Ipiranga, entre a residência de nº 315 e o terreno do edifício Rio Negro, assim especificado: a) área cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 31, lote 39. Descrição: a área inicia-se na divisa de propriedade de nº 315 e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa da propriedade de nº 318, com extensão de 1,90 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 36,30 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento da travessa das Bandeiras, com uma extensão de 2,00 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, numa extensão de 22,80 m, onde deflete à direita e segue ainda pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 14,00 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 77,95 m². Ref.: planta da CDM-L/01194/79: b) área cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 31, lote 38. Descrição: a área inicia-se na intersecção do alinhamento da travessa das Bandeiras com a margem direita do ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pelo alinhamento da travessa das Bandeiras, numa extensão de 2,20 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 47,20 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com o Edifício Rio Negro, numa extensão de 1,95 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 47,20 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 97,94 m². Ref.: planta da CDM-L/ 01194/79.

8º) área que consta pertencer ao senhor Athayde de lima, cadastra nesta Prefeitura no setor 7, quadra 31, lote 25, contendo parte de uma edícula do prédio nº 50, com área de construção igual a 11,30 m², atingindo parte de um quarto. Situação: a área situa-se ao lado da residência de nº 50, entre o Ribeirão Negro, a Rua Rosário Éboli e a margem direita do Ribeirão Ipiranga. Referência: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na intersecção da margem esquerda do Ribeirão Negro com a margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela margem esquerda do Ribeirão Negro, numa extensão de 1,50 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 27,20 m, onde deflete à esquerda e segue ainda pelo mesmo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, numa extensão de 7,30 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Rosário Éboli, com uma extensão de 1,10 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 34,60 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 39,95 m²;

 

9º) área que consta pertencer a Kazuo Torinor, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 60, lote 5, contendo uma garagem do prédio nº 77, com área de construção atingida de 18,69 m². Situação: a área situa-se na intersecção do alinhamento da Rua Rosário Éboli com a margem esquerda do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na intersecção do alinhamento da Rua Rosário Éboli com a margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela margem esquerda do Ribeirão Ipiranga, numa extensão de 22,00 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 91, numa extensão de 3,20 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 8,50 m, onde deflete à esquerda e segue ainda pelo mesmo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 12,00 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Rosário Éboli, numa extensão de 2,40 m, onde deflete à direita e segue ainda pelo mesmo alinhamento da Rua Rosário Éboli, com uma extensão de 0,50 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 53,13 m²;

10º) área que consta pertencer a Penha Therezinha Jorge, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 60, lote 6, contendo parte de uma lavanderia e um WC no térreo e no pavimento superior um quarto, nos fundos do prédio nº 91, cuja área de construção atingida é de 15,90 m². Situação: a área situa-se na margem esquerda do Ribeirão Ipiranga, nos fundos da residência de nº 91. Referência: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa da propriedade de nº 77 e à margem esquerda do Ribeirão; desse ponto segue pela margem esquerda do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 2,90 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 172, numa extensão de 3,60 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 2,90 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 77, numa extensão de 3,20 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 9,86 m²;

11º) área que consta pertencer ao senhor José Eroles, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 60, lote 10, contendo um cômodo de fundo de quintal, cuja área de construção é de 13,23 m². Situação: a área situa-se nos fundos da residência de nº 160, na margem esquerda do ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa de propriedade de nº 164 e à margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela margem esquerda do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 10,00 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 132, numa extensão de 3,05 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 10,00 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 164, numa extensão de 3,30 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 31,90 m²;

12º) área que consta pertencer a takeko Makimura, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 60, lote 14, contendo uma garagem do prédio nº 132, com área de construção igual a 13,43 m². Situação: a área situa-se nos fundos da residência de nº 132, na margem esquerda do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa da propriedade de nº 160 e à margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; com uma extensão de 18,10 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Éboli, com uma extensão de 3,10 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, numa extensão de 9,10 m, onde deflete à esquerda e segue ainda pelo mesmo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 9,40 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 160, numa extensão de 3,60 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 54,82 m²;

13º) área que consta pertencer aos condôminos do edifício Rio Negro, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 31, lote 33. Situação: a área situa-se nos fundos do edifício Rio Negro, nº 440, na margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa do terreno de propriedade da CARIC – Cia. Americana de Representações, Importação e Comércio e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pelo alinhamento do terreno mencionado, com uma extensão de 1,95 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, numa extensão de 22,20 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com o terreno de propriedade do Sindicato Rural de Mogi das Cruzes, numa extensão de 1,80 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 22,00 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 41,63 m²;

14º) área que consta pertencer ao senhor Flávio Furlan e outros, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 30, Situação: a área situa-se nos fundos da residência de nº 111, na margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: área inicia-se na divisa com a residência de nº 119 e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa da residência de nº 119, com uma extensão de 3,10 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,60 m, onde deflete à direita a direita e segue fazendo divisa com terreno que consta pertencer à Indústria Gráfica Mogiana Ltda, numa extensão de 3,10 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,30 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 19,99 m²;

15º) área que consta pertencer a Eliza Furlan Pinto (Espólio), cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 26. Situação: a área situa-se nos fundos do terreno vazio, na margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa da residência de nº 71 e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa da residência de nº 71, com uma extensão de 2,80 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 5,45 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade de Antenor Furlan, numa extensão de 2,80 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 5,45, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 15,26 m²;

 

16º) área que consta pertencer ao senhor Antenor Furlan, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 25. Situação: a área situa-se nos fundos do terreno vazio, na margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa do terreno que consta pertencer ao Espólio de Eliza Furlan Pinto e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa do terreno que consta pertencer ao Espólio de Eliza Furlan Pinto, com uma extensão de 2,80 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 5,75 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 82, numa extensão de 2,80 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 5,75 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 16,10 m²;

 

17º) áreas que constam pertencer a Takeko Makimura e outro. Situação: as áreas situam-se nos fundos das residências de nº 172, 168, 164, na margem esquerda do Ribeirão Ipiranga, assim especificadas: a) área cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 60, lote 7, imóvel nº 172. Descrição: a área inicia-se na divisa da propriedade de nº 91e à margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela margem esquerda do Rio Ipiranga, com uma extensão de 4,00 m, onde deflete à direita e segue pela divisa da propriedade de nº168, com uma extensão de 3,50 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 4,00 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 91, numa extensão de 3,60 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 14,20 m²; b) área cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 60, lote 8, imóvel nº 168. Descrição: a área inicia-se na divisa de propriedade de nº 172 e à margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela margem esquerda do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 4,00 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 164, numa extensão de 3,40 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 4,15 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade de nº172, numa extensão de 3,50 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 13,80 m²; c) área cadastrada nesta Prefeitura no setor sete, quadra 60, lote 9, imóvel nº 164. Descrição: a área inicia-se na divisa da propriedade de nº 168 e à margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela margem esquerda do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 4,00 m, onde deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 160, numa extensão de 3,30 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 4,00 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 168, numa extensão de 3,40 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 13,16 m². Ref.: planta da CDM-L/01194/79.

18º) área que consta pertencer ao senhor Francisco Martinez Casanova, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 60, lote 4. Situação: a área situa-se ao lado da residência de nº 51, entre a Rua Rosário Éboli e a Margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na intersecção do alinhamento da Rua Rosário Éboli com a margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Rosário Éboli, com uma extensão de 1,30 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 13,60 m, onde deflete à direita e segue ainda pelo mesmo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, numa extensão de 10,65 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 24,20 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 26,16 m²;

 

19º) área que consta pertencer ao senhor Antonio Torralbo Cabreira, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 74, lote 20. Situação: a área situa-se na intersecção do alinhamento da Rua Ipiranga, com a margem esquerda do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na intersecção do alinhamento da Rua Ipiranga, com a margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Ipiranga, com uma extensão de 4,00 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 65,00 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com quem de direito, numa extensão de 2,20 m, onde deflete à direita e segue com uma extensão de 19,00 m, onde deflete à direita e segue numa extensão de 15,60 m, onde deflete à esquerda e segue com uma extensão de 30,40 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição; as três ultimas extensões descritas fazem divisa com a margem esquerda do Ribeirão Ipiranga. O perímetro acima descrito possui uma área de 167,49 m²;

 

20º) área que consta pertencer ao senhor Shigeaki Edagi, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 74, lote 32. Situação: a área situa-se na intersecção do alinhamento da Rua José Éboli com a margem esquerda do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01197/79. Descrição: a área inicia-se na intersecção do alinhamento da Rua José Éboli com a margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue com uma extensão de 3,40 m, onde deflete à direita e segue numa extensão de 21,20 m, onde deflete à esquerda e segue com uma extensão de 13,60 m, onde deflete à esquerda e segue numa extensão de 12,00 m, sendo que as extensões acima descritas fazem divisa com a margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; após a extensão de 12,00 m, deflete à direita e segue fazendo divisa com quem de direito, numa extensão de 2,80 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 50,00 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua José Éboli, numa extensão de 2,40 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 144,20 m²;

 

21º) área que consta pertencer ao senhor Zenon Haksymczuk, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 31, lote 24. Situação: a área situa-se na intersecção da margem esquerda do Ribeirão Ipiranga, com o alinhamento da Rua Rosário Éboli. Ref.: planta da CDM-L/01194/749. Descrição: a área inicia-se na intersecção do alinhamento da Rua Rosário Éboli com a margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Rosário Éboli, numa extensão de 2,70 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 6,75 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com propriedade que consta pertencer a Benedito Laporte V. da Motta e outros, numa extensão de 2,20 m, onde deflete à direita e segue pela margem esquerda do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 4,75 m, onde encontra o ponto que deu origem à presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 12,66 m²;

 

22º) área que consta pertencer ao Sindicato Rural de Mogi das Cruzes, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 31, lote 32. Situação: a área situa-se nos fundos do terreno vazio, entre o Edifício Rio Negro, o Ribeirão Negro e a margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na divisa do terreno de propriedade dos condôminos do Edifício Rio Negro ou de quem de direito e à margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pela divisa do Edifício Rio Negro, com uma extensão de 1,80 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 29,20 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Negro, numa extensão de 1,60 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 29,20 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 48,10 m²;

 

23º) área que consta pertencer ao senhor Antonio Argentino, cadastrada nesta Prefeitura no setor 7, quadra 52, lote 20, contendo um galpão nos fundos do prédio nº 458, com área de construção igual a 48,60 m². Situação: a área situa-se na Rua Professor Flaviano de Melo, nº 458, na margem direita do Ribeirão Ipiranga. Ref.: planta da CDM-L/01194/79. Descrição: a área inicia-se na intersecção do alinhamento da Rua Prof. Flaviano de Mello, com a margem direita do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Prof. Flaviano de Melo, com uma extensão de 3,00 m, onde deflete à direita e segue pelo alinhamento projetado do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 20,40 m, onde deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de nº 119, com uma extensão de 3,10 m, onde deflete à direita e segue pela margem direita do Ribeirão Ipiranga, com uma extensão de 20,40 m, onde encontra o ponto que deu origem a presente descrição. O perímetro acima descrito possui uma área de 61,71 m².

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reconstruir, no todo ou em parte, as construções existentes em alguns dos imóveis descritos no artigo anterior, e que serão atingidas pelo mesmo alargamento.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alugar imóveis residenciais necessários ao alojamento dos respectivos proprietários, cujos prédios venham a ser reconstruído pela Municipalidade, nos termos do disposto no artigo anterior, isso desde que necessário a sua desocupação e pelo prazo estritamente necessário para que seja efetivada a reconstrução.

 

Art. 4º Para atender às despesas decorrentes da execução dos artigos 2º e 3º desta Lei, fica o Poder executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes de anulação de dotação consignada no vigente orçamento, classificada como 181.4.1.1.0 – 08462281.23.           

                                     

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ARGÊU BATALHA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

WALDEMAR COSTA NETO

Coordenador de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 3 de Julho de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.