LEI Nº 354, DE 2 DE MAIO DE 1952
Dispõe sobre a denominação da Praça João Antonio Batalha a um logradouro público desta cidade.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “PRAÇA JOÃO ANTONIO BATALHA” o logradouro publico localizado entre as Ruas, Olegário Paiva, Pinheiro Franco e Prudente de Morais.
Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar a placa administrativa, obedecendo a Lei sobre denominação de ruas em vigência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Maio de 1952.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
4º Escr. De departamento Administrativo.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.