LEI Nº 2.411, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

 

Projeto de Lei nº 161 /78

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1979 a 1981.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979-1981, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60, da Construção Federal, e artigos 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 1.156.886.000,00 (um bilhão cento e cinqüenta e seis milhões oitocentos e oitenta e seis mil cruzeiros).    

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para triênio 1979-1981, provirão das seguintes fontes:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

Recursos Orçamentários 

 

 

 

Superávit do Orçamento

 

 

 

Corrente

193.085.510,00

313.561.510,00

324.966.940,00

Operações de Crédito  

108.275.000,00

20.000.000,00

 

Alienação de Bens Móveis e

Imóveis

26.611.000,00

350.000,00

400.000,00

Transferências de Capital

75.066.200,00

36.283.490,00

52.626.060,00

SUB-TOTAL

403.038.000,00

370.195.000,00

377.993.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Recursos Próprios

1.689.000,00

1.871.000,00

2.100.000,00

TOTAL        

404.727.000,00

372.066.000,00

380.093.000,00

 

Art. 3º A programação setorial das despesas desdobra-se da forma seguintes:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

VALOR - Cr$

Legislativa

600.000,00

200.000,00

1.500.000,00

Judiciária

7.000.000,00

10.000.000,00

15.000.000,00

Administração e Planejamento

66.355.000,00

24.360.000,00

37.593.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

2.088.000,00

2.915.000,00

2.720.000,00

Educação e Cultura

73.335.000,00

115.250.000,00

137.470.000,00

Habitação e Urbanismo

18.950.000,00

38.020.000,00

42.790.000,00

Saúde e Saneamento

90.179.000,00

41.651.000,00

49.540.000,00

Trabalho

10.000.000,00

2.500.000,00

 

Assistência e Previdência

70.000,00

16.150.000,00

7.200.000,00

Transporte

136.150.000,00

121.020.000,00

86.580.000,00

TOTAL

404.727.000,00

372.066.000,00

380.093.000,00

 

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1980 a 1981, estimados a preços de 1978, serão convenientes ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

 

Art. 5º O Poder Executivo promoverá medidas necessárias à efetiva execução, no respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.     

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

ARGEU BATALHA

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Novembro de 1978.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.