LEI Nº 2.411, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Projeto de Lei nº 161 /78
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1979 a 1981.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1979-1981, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60, da Construção Federal, e artigos 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de Janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 1.156.886.000,00 (um bilhão cento e cinqüenta e seis milhões oitocentos e oitenta e seis mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídas no Orçamento Plurianual de Investimentos, para triênio 1979-1981, provirão das seguintes fontes:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Recursos Orçamentários |
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Superávit do Orçamento |
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Corrente |
193.085.510,00 |
313.561.510,00 |
324.966.940,00 |
Operações de Crédito |
108.275.000,00 |
20.000.000,00 |
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Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
26.611.000,00 |
350.000,00 |
400.000,00 |
Transferências de Capital |
75.066.200,00 |
36.283.490,00 |
52.626.060,00 |
SUB-TOTAL |
403.038.000,00 |
370.195.000,00 |
377.993.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Recursos Próprios |
1.689.000,00 |
1.871.000,00 |
2.100.000,00 |
TOTAL |
404.727.000,00 |
372.066.000,00 |
380.093.000,00 |
Art. 3º A programação setorial das despesas desdobra-se da forma seguintes:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
VALOR - Cr$ |
Legislativa |
600.000,00 |
200.000,00 |
1.500.000,00 |
Judiciária |
7.000.000,00 |
10.000.000,00 |
15.000.000,00 |
Administração e Planejamento |
66.355.000,00 |
24.360.000,00 |
37.593.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
2.088.000,00 |
2.915.000,00 |
2.720.000,00 |
Educação e Cultura |
73.335.000,00 |
115.250.000,00 |
137.470.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
18.950.000,00 |
38.020.000,00 |
42.790.000,00 |
Saúde e Saneamento |
90.179.000,00 |
41.651.000,00 |
49.540.000,00 |
Trabalho |
10.000.000,00 |
2.500.000,00 |
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Assistência e Previdência |
70.000,00 |
16.150.000,00 |
7.200.000,00 |
Transporte |
136.150.000,00 |
121.020.000,00 |
86.580.000,00 |
TOTAL |
404.727.000,00 |
372.066.000,00 |
380.093.000,00 |
Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1980 a 1981, estimados a preços de 1978, serão convenientes ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá medidas necessárias à efetiva execução, no respectivo, dos projetos e programas constantes do Orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 22 de Novembro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.