LEI Nº 2.468, DE 25 DE JULHO DE 1979
Institui, no Município de Mogi das Cruzes, o “DIA DO PEDREIRO”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, TADAO SAKAI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROMULGO, NOS TERNOS DO ARTIGO 30, PARÁGRAFO 2º, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Mogi das Cruzes, o “DIA DO PEDREIRO”, a ser comemorado no dia 25 de Janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1979, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
TADAO SAKAI
Presidente da Câmara
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de julho de 1979, 418 da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MICHEL SALOMÃO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.