LEI Nº 2.413, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 168 /78
Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Obras, Viação e serviços Municipais, um crédito no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), suplementar à dotação consignada no vigente orçamento sob nº 1730.4110.00 –P.13764481011 – FCO 269 – Construção de Galerias de Águas pluviais, Regularização e Canalização de Cursos D’Água.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que s refere este artigo será coberto com recursos provenientes do fundo metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI- a serem obtidos junto à secretaria dos Negócios Metropolitanos do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Dezembro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.