LEI Nº 2.414, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1978
Dispõe sobre oficialização do “HINO A MOGI DAS CRUZES”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, TARCISIO DAMÁSIO DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 2º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica oficializado como hino da cidade, o “HINO A MOGI”, letra e música de autoria, respectivamente, de Raulindo Paiva e Raulindo Paiva Júnior, vencedor do Concurso promovido pela Câmara Municipal, para e escolha do “HINO A MOGI DAS CRUZES”, realizado em 26 de Maio do corrente ano, nesta cidade, e que fará parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
TARCISIO DAMÁSIO DA SILVA
Presidente da Câmara
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Dezembro de 1978, 418 da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MICHEL SALOMÃO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.