LEI Nº 2.469, DE 25 DE JULHO DE 1979

 

Dispõe sobre a criação, no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de cargo de “Motorista”, Nível “12” .

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, TADAO SAKAI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROMULGO, NOS TERNOS DO ARTIGO 30, PARÁGRAFO 2º, DO DECRETO LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 3 (três) cargos de “Motorista”, Nível “12”, de provimento efetivo, a ser preenchidos mediante Concurso Público de provas e títulos.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, atribuídas à Câmara Municipal. 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1979, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

TADAO SAKAI

Presidente da Câmara

 

 

Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de julho de 1979, 418 da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MICHEL SALOMÃO

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.