LEI Nº 2.415, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1978
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre abertura de crédito adicional à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a abrir um crédito adicional, no valor de Cr$ 526.800,00 (quinhentos e vinte e seis mil oitocentos cruzeiros) suplementar às verbas abaixo discriminadas, consignadas à Câmara Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1010.01010012001-3.1.1.1.01 |
Venci. Vant. Fixas |
440.000,00 |
1010.01010012001-3.1.4.0.00 |
Encargos Diversos |
44.000,00 |
1010.15824942005-3.2.5.0.00 |
Cont. Prev. Social |
15.800,00 |
1010.15824952006-3.2.3.2.00 |
Pensionistas |
27.000,00 |
TOTAL |
526.800,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º, ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 526.800,00 (quinhentos e vinte e seis mil e oitocentos cruzeiros) as seguintes dotações:
CÓDIGO |
VALOR - Cr$ |
1420.4110.00-02040141.003 |
68.800,00 |
1920.4110.00-08421881.023 |
220.000,00 |
1920.4110.00-08421881.025 |
238.000,00 |
TOTAL |
526.800,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1978, 418º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração
CLAUDINEY DEL BUONO
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 8 de Dezembro de 1978.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.