LEI Nº 2.470, DE 21 DE AGOSTO DE 1979
Projeto Lei nº 239/79
Autoriza a celebração de Convênio e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Construtora Alfredo Mathias S.A. e o Instituto de Orientação às Cooperativas Habitacionais Bandeirante – INOBAN, visando à construção de casas populares no Bairro São João do Caputera, próximo ao Conjunto Habitacional “Jardim Brás Cubras”, destinadas aos interessados com renda mensal superior a 5 (cinco) salários mínimos.
Parágrafo único. O convenio a que se refere este artigo será firmado nos termos da minuta que, devidamente autenticada, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Ficam isentos de taxas os projetos relacionados com a construção do Conjunto Residencial, que venham a ser apresentados à aprovação da Municipalidade, em decorrência do Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Agosto de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.