LEI Nº 2.471, DE 21 DE AGOSTO DE 1979

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 238/79

 

Autoriza a abertura de crédito adicional.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Coordenadoria de Educação e Cultura, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 4.710.000,00 (quatro milhões, setecentos e dez cruzeiros), a ser distribuído oportunamente, obedecidas as normas gerais de direito financeiro, destinado a custear despesas necessárias ao funcionamento do Teatro Municipal, criado pela Lei nº 2.453, de 15 de maio de 1979.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes de anulação de dotações consignadas no orçamento vigente, classificadas, como segue:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

111.4.1.2.0.06301782.09

570.000,00

113.4.1.9.1.02040141.02

1.170.000,00

141.3.2.6.1.03080331.03

300.000,00

141.4.1.2.0.03080212.14

100.000,00

143.3.1.3.2.03080302.17

10.000,00

162.3.1.3.2.10583232.17

100.000,00

163.3.1.2.0.16915752.17

400.000,00

166.4.1.1.0.10603281.21

2.000.000,00

166.4.1.2.0.10603282.30

50.000,00

191.4.1.2.0.13070212.14

10.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Agosto de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ARGÊU BATALHA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 21 de Agosto de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.