LEI Nº 2.473, DE 24 DE AGOSTO DE 1979

 

Projeto Lei nº 240/79

 

Autorizo o Poder Executivo a doar terreno municipal à Companhia Brasileira de Alimentos COBAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação, à Companhia Brasileira de Alimentos – COBAL, Empresa Pública Federal, criada pela Lei Delegada nº 6, de 26 de setembro de 1962, com sede em Brasília (DF), a área de terreno, de propriedade municipal, situada na Av. dos Estudantes entre a Rua Projetada e a área reservada para implantação da Feira Coberta, terreno este destinada única e exclusivamente à construção pela donatária, do Mercado do Produtor de Mogi das Cruzes, abaixo caracterizado:

 

Situação: A área situa-se na Av. dos Estudantes entre a Rua Projetada, Av. Projetada à implantação da Feira Coberta.

Ref.: Planta da CDM-L/01227/79 e L/01231/79

Descrição: A área com perímetro B-I-H-K-L-C-B com 40.001,86 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B localizado a 595,76 m de intersecção dos alinhamentos da Av. dos Estudantes e Av. Francisco Rodrigues Filho; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. dos Estudantes com rumo de 07º 33’59”NW e uma extensão de 195,00 m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 19,64 m onde encontra o ponto J; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 82º 26’ 01” NE e uma extensão de 181,65 m onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 23,37 m onde encontra o ponto L; desse ponto segue pelo alinhamento da Av. Projetada com rumo de 01º 35’ 59” SW e uma extensão de 194,23 m onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com terreno destinado à implantação da Feira Coberta, com rumo de 82º 24’ 08” SW e uma extensão de 176,53 m onde encontra o ponto B que deu origem a presente descrição.

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Av. Prefeito Carlos Ferreira Lopes entre a Rua Carlos Baratino, antiga Rua Projetada, área municipal ocupada pelo armazém da COBAL e área municipal, no Bairro do Mogilar.

 

REFERÊNCIA: Planta da SMOSU: L/1859/94

Processo 1317/93.

DESCRIÇÃO: Área, com perímetro A-B-I-D-D1-A, com 40.001,86m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento do lado direito da Avenida Prefeito Ferreira Lopes e distante a 12,50m da intersecção dos alinhamentos da citada Avenida com a Rua Carlos Baratino, antiga Rua Projetada; desse ponto segue em linha curva com um desenvolvimento de 19,64m onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento do lado direito da Rua Carlos Baratino, antiga Rua projetada com rumo de 82º 26’01”NE e uma extensão de 197,50m onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal com rumo de 01º 35’59” SW e uma extensão de 211,56m onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com área municipal ocupada pelo armazém da COBAL com rumo de 89º 28’26”NW e uma extensão de 176,44m onde encontra o ponto D1; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento do lado direito da Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes com rumo de 7º 33’59” NW e uma extensão de 193,46m, onde encontra o ponto A o qual deu origem a presente descrição. (Redação dada pela Lei nº 4.279 de 1994)

 

 

Parágrafo único. A transferência de imóveis descrito neste artigo se efetivará sem quaisquer ônus para a donatária.

 

Art. 2º A área de terreno a ser doado reverterá ao patrimônio Municipal independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer outra providência administrativa ou judicial, se a donatária não lhe der o destino determinado no artigo anterior, dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, contando da data de respectiva escritura.

 

Parágrafo único. A reversão do imóvel de que trata este artigo, abrangendo, inclusive, as benfeitorias, dar-se-á, também, independentemente de indenização, a qualquer título, e de qualquer outra providência administrativa ou judicial, na hipótese de paralisação definitiva das atividades previstas nesta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias constantes do orçamento. 

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

MINOR HARADA

Coordenador de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Agosto de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.