LEI Nº 256, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951
Que dispõe sobre pagamento de gratificação concedida a servente do Curso de Alfabetização de adultos.
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), destinado ao pagamento da gratificação a Antonia Tavares de Paula, servente do curso de alfabetização de adultos, na base de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais, referente ao exercício de 1950.
Art. 2º A despesa mencionada no art. anterior será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de Dezembro de 1950.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de Fevereiro de 1951.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria e Expediente Geral, 2ª Secção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.
ARGEU BATALHA
Diretor da Secretaria em Comissão
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.