LEI Nº 2.474, DE 24 DE AGOSTO DE 1979
(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)
Projeto Lei nº 230/79
Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971 e da outra providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 163 da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 163. O salário família será pago juntamente com os vencimentos, remuneração, salário, provento de aposentadoria ou disponibilidade, bem como com a pensão.”
Art. 2º O artigo 187 da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 187. Os proventos da aposentadoria serão:
I - integrais, quando o funcionário:
a) conta 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se do sexo masculino, ou 30 (trinta) anos de serviço, se do sexo feminino;
b) for considerado inválido definitivamente para o serviço público, em decorrência em acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
II - proporcionais ao tempo de serviço, nos demais casos.”
Art. 3º As disposições da presente Lei aplicam-se aos funcionários já aposentados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Agosto de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Agosto de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.