LEI Nº 2.502, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1980
Projeto de Lei nº 271/80
Dispõe sobre autorização à Prefeitura Municipal, para fornecimento de merenda e merendeiras à Legião Mirim de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer merenda, adquirida com recursos municipais, aos menores assistidos pela Legião Mirim de Mogi das Cruzes, bem como autorizada a fornecer as merendeiras necessárias ao seu preparo.
Parágrafo único. Para o fornecimento d merenda a que se refere o presente artigo deverão ser observados os mesmos critérios de controle e cumpridas às mesmas exigências impostas às unidades escolares que se beneficiam do serviço Municipal de Alimentação Escolar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, constantes do Orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Fevereiro de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
OSCAR HOLME
Coordenador de Educação e Cultura
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 20 de Fevereiro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.