LEI Nº 2.475, DE 29 DE AGOSTO DE 1979
Projeto Lei nº 244/79
Dispõe sobre novo reajuste de vencimentos salários dos funcionários e servidores e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os atuais valores atribuídos aos níveis e símbolos correspondentes ao quadro dos funcionários efetivos e em comissão, bem como os salários atualmente fixados para os servidores extranumerários e demais integrantes do quadro variável da Prefeitura Municipal, ficam reajustados, a partir de 1º de agosto de 1979, em 6,32% (seis vírgula trinta e dois por cento), calculado sobre os seus vencimentos e salários de 31 de janeiro de 1979.
Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo ao pessoal da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes.
Art. 2º As disposições constantes do artigo anterior aplicam-se aos inativos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Agosto de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 29 de Agosto de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.