LEI Nº 2.503, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1980
Projeto de Lei nº 270/80
Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação de imóvel de propriedade do senhor Onélio Argentino e que assim se descreve: “UM TERRENO, com á área de m.329,99 metros quadrados, situado no Alto do Ipiranga, nesta cidade, entre a Rua dos Heliotropos e a Avenida Henrique Eroles, com o perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-A e os seguintes característicos e confrontações: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Rua dos Heliotropos e distante 127,30 m da esquina da Rua dos Cravos com a Rua dos Heliotropos; desse ponto segue em linha curva com desenvolvimento de 9,47 m, onde encontra o ponto B; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada, com rumo de 70º07’11” NW e uma extensão de 357,06 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 8,77 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Henrique Eroles com rumo de 36º29’48” NE e uma extensão de 20,52 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 8,37 m, onde encontra o ponto F; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Projetada com rumo de 70º07’11” SE e uma extensão de 353,47 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 9,38 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua dos Heliotropos com rumo de 19º25’06” SW e uma extensão de 20,98 m, onde encontra o ponto A, que Du origem a presente descrição”, tudo de acordo com planta L/00191/01/79, elaborada pela Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única exclusivamente à abertura de uma rua ligando a Rua dos Heliotropos à Avenida Henrique Eroles.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão pelas verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Fevereiro de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 21 de Fevereiro de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.