LEI Nº 2.505, DE 7 DE MARÇO DE 1980
Projeto de Lei nº 273/80
Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel integrante do patrimônio municipal, com dispensa de concorrência, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do § 2º do artigo 63 da Lei Orgânica dos Municípios, autorizado a alienar, dispensada a concorrência pública, por se tratar de imóvel lindeiro, e por preço inferior o da respectiva avaliação que é de Cr$ 60.735,00 (sessenta mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros) ao senhor Osni de Almeida, casado, brasileiro, militar, residente nesta cidade, à Rua Manoel Pinto de Almeida, 123, o imóvel integrante do patrimônio municipal e que assim se especifica: “a) SITUAÇÃO- A área situa-se na Av. Manoel Pinto de Almeida, 123, sendo constituída de parte do lote 12 da quadra 10 do loteamento do Alto da Boa Vista; b) Ref.: Planta da CDM L/01232/79 – Processo nº 10.494/79; c) Descrição – A área com perímetro A-B-C-D-A com 121,47 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado no alinhamento da Avenida Manoel Pinto de Almeida, lado esquerdo no sentido bairro-cidade e distante 30,47 m da esquina da Avenida Manoel Pinto e Almeida com a Rua Maria Isabel; desse ponto segue fazendo divisa com o lote nº 13 (casa nº 102) com rumo de 62º56’47” SW e uma extensão de 14,69 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o lote nº 8 (casa 129) com rumo de 16º37’21” NW e uma extensão de 9,81 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com o restante do lote nº 12 (casa 119) com rumo de 63º59’43” NE e uma extensão de 10,77 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direta à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Manoel Pinto de Almeida com rumo de 39º48’20” SE e uma extensão de 9,68 m, onde encontra o ponto A, que deu origem à presente descrição”, correndo as despesas da lavratura da respectiva escritura às expensas do comprador.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Março de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 7 de Março de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.