LEI Nº 178, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1949

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

  

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

 

SANCIONA E PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, por sua contadoria autorizada a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 3. 233,60 (três mil, duzentos e trinta e três cruzeiros e sessenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de devolução de Imposto Predial Urbano, cobrado indevidamente, no exercício de 1947, na sede do distrito de Paz de Ferraz de Vasconcellos, aos contribuintes Felix Mazzuca, Mario Luiz Schoenwetter e Indústria de Seda Brasileira Ltda.

 

Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes da operação de crédito, de acordo com a Lei 116, de 04 de Maio de 1949.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE,

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ANTONIO F. DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.