LEI Nº 2.480, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 233/79
Autoriza a abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito adicional especial na importância de Cr$ 72.229,42 (setenta e dois mil, duzentos e vinte e nove cruzeiros e quarenta e dois centavos), destinados a cobrir as despesas estabelecidas no convênio nº1, assinado com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, em 16 de março de 1974.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes de anulação de dotações consignadas no vigente orçamento, classificada, como: 164.4.1.1.0. Programa 16885341.17.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ARGÊU BATALHA
Coordenador de Administração Financeira
VARDEMAR COSTA NETO
Coordenador de Obras, Viação e Serviços Municipais.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Setembro de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.