LEI Nº 2.508, DE 14 DE MARÇO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 279/80

 

Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel, em doação, com encargos, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em doação, com encargos, o imóvel de propriedade da firma Lanifício Santa Josefina S/A, situada no Distrito de Sabaúna, entre a Estrada Municipal, o prédio do Lanifício e o Ribeirão Guararema, necessário à implantação de uma via de acesso ao longo da Estrada de Ferro da R. F. F. S. A., lado esquerdo, no sentido São Paulo – Rio, imóvel esse que assim s descreve: “A área com perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-23A-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-1, com 6.593,79 m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 1, localizado na intersecção dos alinhamentos da Estrada Municipal com a Estrada Projetada; desse ponto segue em linha reta com rumo de 41º53’18” SE e uma extensão de 119,20 m, onde encontra o ponto 2; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 29,96 m, onde encontra o ponto 3; desse em linha reta com rumo de 34º53’17” SE e uma extensão de 14,00 m, onde encontra o ponto 4; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 20,87 m, onde encontra o ponto 5; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 29,82 m, onde encontra o ponto 6; desse ponto segue em linha reta com rumo de 44º33’17” SE e uma extensão de 6,85 m, onde encontra o ponto 7; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 34,94 m, onde encontra o ponto 8; desse ponto segue em linha reta com rumo de 48º26’43”NE e uma extensão de 18,95 m, onde encontra o ponto 9; desse ponto deflete e segue em linha curva com um desenvolvimento de 54,22 m, onde encontra o ponto 10; desse ponto segue em linha reta com rumo de 70º33’17” SE e uma extensão de 60,10 m, onde encontra o ponto 11; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 36,44 m, onde encontra o ponto 12; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 36,00 m, onde encontra o ponto 13; desse ponto segue em linha reta com rumo de 82º51’17” SE uma extensão de 32,50 m, onde encontra o ponto 14; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 29,98 m, onde encontra o ponto 15; desse ponto segue em linha reta com rumo 67º31’17” SE e uma extensão de 22,70 m, onde encontra o ponto 16; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 33,33 m, onde encontra o ponto 17; desse ponto segue em linha reta com rumo de 84º43’43” NE e uma extensão de 265,20 m, onde encontra o ponto 18; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com rumo de 05º09’46” NW e uma extensão de 4,00 m, onde encontra o ponto 19; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 84º50’14” SE e uma extensão de 28,00 m, onde encontra o ponto 20; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com rumo de 05º09’48” SE e uma extensão de 9,00 m, onde encontra o ponto 21; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta pela divisa pertencente à Dona Laura Figueira Mathias, com rumo de 22º56’29” SW e uma extensão de 24,40 m, encontram o ponto 22; desse ponto deflete e segue em linha reta com rumo de 49º55’56” NW e uma extensão de 13,98 m, onde encontra o ponto 23; desse ponto deflete à direita e segue numa linha curva com um desenvolvimento de 18,70 m, onde encontra o ponto 23ª; desse ponto segue em linha reta com o rumo de 84º43’43” SW e uma extensão de 257,00 m, onde encontra o ponto 24; desse ponto deflete à direita e segue m linha curva com um desenvolvimento de 36,72 m, onde encontra o ponto 25; desse ponto segue em linha reta com rumo de 67º81’17” NW e uma extensão de 22,70 m, onde encontra o ponto 26; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 28,11 m, onde encontra o ponto 27; desse ponto segue em linha reta com rumo de 82º51’17” NW e uma extensão de 32,34 m, onde encontra o ponto 28; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 39,12 m, onde encontra o ponto 28; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 34,78 m, onde encontra o ponto 30; desse ponto segue em linha reta com rumo de 70º33’17” N e uma extensão de 60,10 m onde encontra o ponto 31; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 46,77 m, onde encontra o ponto 32; desse ponto segue em linha reta com rumo de 48º26’43” SW e uma extensão de 18,79 m, onde encontra o ponto 33; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento de 45,58 m, onde encontra o ponto 34; desse ponto segue em linha reta com rumo de 44º33’17” NW e uma extensão de 6,68 m, onde encontra o ponto 35; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 27,95 m, onde encontra o ponto 36; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva com um desenvolvimento e 23,96 m, onde encontra o ponto 37; desse ponto segue em linha reta com rumo de 34º53’17” NW e uma extensão de 14,52 m, onde encontra o ponto 38; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha curva com um desenvolvimento de 29,10 m, onde encontra o ponto 39; desse ponto segue em linha reta rumo de 41º53’18” NW e uma extensão de 117,80 m, onde encontra o ponto 40. Os rumos, extensões e desenvolvimentos descritos do ponto 1 ao ponto 40 fazem divisa com o terreno de propriedade do Lanifício Santa Josefina S/A. Do ponto 40 deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal com rumo de 35º42’32” NE e uma extensão de 7,00 m, onde encontra o ponto 1, que deu origem à presente descrição, tudo de acordo com a Planta CDM –L/01280/79, parte integrante da presente descrição”.       

    

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a executar os serviços de pavimentação asfáltica no trecho de estrada a que se refere o artigo anterior, bem como a executar serviços de implantação de uma cerca de moirões de concreto, com fios de arame, no limite da área, do lado da indústria donatária, se estendendo até a estrada de rodagem que dá acesso à área urbana de Sabaúna, lado esquerdo da Estrada de Ferro da R. F. F. S. A., no sentido São Paulo – Rio.  

 

Parágrafo único. A doadora ficará isenta de taxa de pavimentação relativamente às áreas de sua propriedade que passem a fazer frente para a via de que trata este Artigo. (Incluído pela Lei nº 2.547 de 1980)

 

Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do Artigo anterior, assim como as despesas com a lavratura da respectiva escritura de doação, correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Março de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 14 de Março        de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.