LEI Nº 2.481, DE 10 DE SETEMBRO DE 1979
Autoriza o Poder Executivo a receber imóvel em doação e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, o imóvel de propriedade da firma Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil S/A., necessário ao alargamento do Ribeirão Ipiranga, e que assim se descreve: “UM TERRENO, com área total de 334,82 metros quadrados, situado nesta cidade, entre as ruas Prof. Flaviano de Mello e Governador Ademar de Barros, à margem esquerda do Ribeirão Ipiranga, com o perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-A, e os seguintes característicos: inicia no ponto A localizado na intersecção do alinhamento da Rua Prof. Flaviano de Mello e à margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; desse ponto segue com rumo 83º 42’ 22” NW e uma extensão de 1,37 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 62º 02’ 57” SW e uma extensão de 0,55 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 85º 36” 05” SW e uma extensão de 0,91 m, onde encontra o ponto D; os rumos e extensões descritos do ponto A ao ponto D seguem pelo alinhamento da Rua Prof. Flaviano de Mello que faz divisa com a propriedade da firma Cerâmica e Velas de Ignição NGK do Brasil S/A; do ponto D deflete à direita e segue com rumo de 16º 28’ 42” NW e uma extensão de 5,46 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 14º 45” 05” NW e uma extensão de 57,30 m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 14º 27’ 01” NW e uma extensão de 22,48 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 14º 26’ 53” NW e uma extensão de 29,70 m, onde encontra o ponto H; os rumos e distâncias descritos do ponto D ao ponto H seguem pelo futuro alinhado da margem esquerda do Ribeirão Ipiranga; do ponto H; deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Governador Ademar de Barros com rumo de 89º 49’ 15” NE e uma extensão de 3,20 m, onde encontra o ponto I; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 13º 12’ 17” SE e uma extensão de 1,84 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete a direta e segue com rumo 14º 19’ 21” SE e uma extensão de 40,79 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 13º 41’ 29” SE e uma extensão de 5,24 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo de 14,40’ 10” SE e uma extensão de 24,79 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 14º 29’ 59” SE e uma extensão de 17,69 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 14º 31’ 19” SE e uma extensão de 11,45 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à esquerda e segue com um rumo 15º 13’ 15” SE e uma extensão de 2,93 m, onde encontra o ponto P; desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 15º 56’ 14” SE e uma extensão de 9,65 m, onde encontra o ponto Q; desse ponto deflete à direita e segue com rumo 05º 42’ 38” NW e uma extensão de 0,30 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, sendo que os rumos e extensões descritas do ponto I ao ponto A seguem pela margem esquerda atual do Ribeirão Ipiranga, tudo de acordo com a planta L/01119/1/78, elaborado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a executar as obras e instalações necessárias para que, em decorrência do alargamento de que trata o artigo anterior, não seja prejudicada a produção da indústria doadora.
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento do artigo anterior correrão por conta das verbas próprias constantes do orçamento em vigor.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes de anulação de dotações consignadas no vigente orçamento, classificada, como: 164.4.1.1.0. Programa 16885341.17.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Setembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeitura Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 10 de Setembro de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.