LEI Nº 2.482, DE 14 DE SETEMBRO DE 1979
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 241/79
Dispõe sobre abertura de um credito suplementar a Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito adicional no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações abaixo especificadas, atribuídas à Câmara Municipal:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - CR$ |
|
101.01010012.01 |
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
1.250.000,00 |
101.15824952.06 |
3.2.5.1 |
Inativos |
370.000,00 |
101.15824952.06 |
3.2.5.2 |
Pensionista |
180.000,00 |
TOTAL |
1.800.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional 1.800.000,00 (um Milão e oitocentos mil cruzeiros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Setembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ARGÊU BATALHA
Coordenador de Administração Financeira
VARDEMAR COSTA NETO
Coordenador de Obras, Viação e Serviços Municipais.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Setembro de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.