LEI Nº 2.510, DE 18 DE MARÇO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 276/80

 

Dispõe sobre alteração na nomenclatura de vias públicas e dá outras providências.                               

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica mantida, com as alterações adiante especificadas, a denominação das seguintes vias públicas:

 

1. RUA JOSÉ MORETTI, com início na Av. José Glicério de Melo, na Vila Ressaca, e término no terreno municipal onde localiza o reservatório de água da Vila Natal, nesta cidade, ficando cancelada a denominação de Rua Antonio Otávio Salessa, dada a trecho do mesmo.

2. RUA ANTONIO OTÁVIO SALESSA, com início na Rua Cel. Cardoso de Siqueira e término em terreno municipal onde se localiza o reservatório de água de Vila Natal, nesta cidade.               

    

Art. 2º Passam a denominar-se:

 

1. RUA AURELIANO RIZA, a via pública com início na Av. Ricieri José Marcato e término na Rua Inocêncio da Cunha Rudge, na Vila Suíça, Bairro de Cezar de Souza, anteriormente denominada Rua Ricieri José Marcato.

2. RUA SANTO ANDRÉ a via pública com início na Rua Francisco Rodrigues Passos e término em terrenos particulares, na Vila Lavínia, anteriormente denominada Rua José de Melo Franco.

3. RUA DO JUAZEIRO a via pública com início na Rua Senday e término no ri Tietê, na Vila Áurea Maria, bairro da Ponte Grande, nesta Cidade, anteriormente denominada Rua da Jabuticabeira.

4. RUA FREDERICO LEHMANN a via pública com início na Rua dos Vicentinos e término na Rua São Vicente, Bairro de Vila Natal, anteriormente denominada Travessa da Alegria.

 5. RUA NOSSA SENHORA AUXILIADORA DE GUADALUPE a via pública com início na Rua José D’Carlo e término em terrenos particulares, na Vila Lavínia, nesta cidade, anteriormente denominada Rua do Cânhamo.

6.  RUA LUIZ JOÃO BOURG a via pública com início na Av. Prefeito Carlos Alberto Lopes e término na Avenida Mariano Salvarani, no Jardim Camila, nesta Cidade, anteriormente denominada Rua Pero Vaz Caminha.  

 

Art. 3º Nas placas indicativas constarão as denominações atribuídas pelos artigos anteriores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação orçamentária.

 

Art. 5º Ficam revogadas as denominações de RUA NOSSA SENHORA AUXILIADORA DE GUADALUPE, atribuída pelo Decreto nº 535, de 26 de Outubro de 1978 e RUA CANHAMO, RUA PERO VAZ CAMINHA E TRAVESSA DA ALEGRIA, atribuídas pelo Decreto nº 629, de 12 de Fevereiro de 1979.        

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 18 de Março        de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.