LEI Nº 2.511, DE 18 DE MARÇO DE 1980
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 272/80
Autoriza a abertura de crédito adicional.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito adicional especial, no valor de CR$ 676.920,00 (seiscentos e setenta e seis mil novecentos e vinte cruzeiros) destinado à cobertura das despesas estabelecidas no item 2.1, do Convênio nº 25/73, assinado com o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, em 07 de Agosto de 1973.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial d dotação consignada no vigente orçamento, classificada sob nº 164.4.1.1.0.16885341.20.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Março de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ARGEU BATALHA
Coordenador de Administração Financeira
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 18 de Março de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.