LEI Nº 355, DE 2 DE MAIO DE 1952

 

Dispõe sobre elevação de padrão de vencimentos do cargo de Tesoureiro Municipal da Prefeitura.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O padrão de vencimentos do cargo de Chefe da Repartição da Tesouraria Municipal (Tesoureiro Municipal) passa a ser o da letra “H”, e remuneração.

 

Art. 2º A despesa resultante do que dispõe o artigo anterior, será custeada pela verba orçamentária atribuída ao cargo, suplementada se necessário.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de Maio de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 2 de Maio de 1952.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.