LEI Nº 2.483, DE 18 DE SETEMBRO DE 1979
Dispõe sobre doação de imóvel de propriedade municipal e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à firma DRESSER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede à Av. Ipiranga, 1097, 5º/6º/15º andares, na cidade de São Paulo – Capital, o imóvel de propriedade municipal, abaixo caracterizado:
Situação: A área situa-se entre a Av. Marginal Projetada, propriedade de Chacon & Irmãos Ltda., ESAN Engenharia e Saneamento Ltda., Cobral de Abrasivos e Huber Warco do Brasil S/A. Ref.: Planta da CDM – L/01209/79 – processo nº 8362/79.
Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, com 65.045,32 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na divisa com as firmas Cobral de Abrasivos e Huber Warco do Brasil S/A; desse ponto segue através de um segmento de reta pela divisa com a Huber Warco do Brasil S/A, com rumo de 19º 04’ 04” NW e uma extensão de 169,26 m, onde encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Marginal Projetada com rumo de 32º 29’ 57” NE e uma extensão de 27,24 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo alinhamento da Av. Marginal Projetada com um desenvolvimento de 97,80 m, onde encontra o ponto D; desse ponto segue pela mesma Av. Marginal Projetada com rumo de 58º 39’ 59” NE e uma extensão de 196,84 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 19º 47’ 17” SE, numa extensão de 239,06 m, onde encontra o ponto F, confrontando nesta extensão com terreno a ser cedido a Chacon & Irmãos Ltda.; desse ponto deflete à direita e segue com rumo de 65º 18’ 07” SW e uma extensão de 301,84 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição, confrontando nesta extensão com terrenos cedidos à ESAN Engenharia e Saneamento Ltda. e Cobral de Abrasivos.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina única e exclusivamente à construção das instalações e funcionamento de firma Dipema – Distribuidora de Peças e Máquinas Ltda., coligada da Empresa a ser beneficiada com a referida doação, que deverá ser transferir de São Paulo, onde se acha estabelecida à Alameda 1º Sargento Osmar Cortez Claro, 25, Parque Novo Mundo, para Mogi das Cruzes.
Art. 3º O terreno a ser doado reverterá ao Patrimonio municipal independentemente de indenização, a qualquer título, mesmo por benfeitorias realizadas, e independentemente de qualquer outra providência administrativa ou judicial, se dentro do prazo de 18 (dezoito) meses, a contar da data da lavratura da respectiva escritura, não lhe for dada a destinação determinada no artigo anterior.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da lavratura da escritura, para início das obras de construção das instalações da Dipema – Distribuidora de Peças e Maquinas Ltda., no terreno doado.
Art. 5º As despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação, correrão a expensas da donatária.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ARGÊU BATALHA
Coordenador de Administração Financeira
MINOR HARADA
Coordenador de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de Setembro de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.