LEI Nº 2.476, DE 31 DE AGOSTO DE 1979

 

Projeto Lei Nº 229/79

 

Dispõe sobre exclusão da alínea “f” do artigo 1º e da alínea “i”, do artigo 2º, da Lei nº 2.284, de 29 de abril de 1977.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam excluídas as alíneas “f”, do artigo 1º e “i”, do artigo 2º, da Lei nº 2.284, de 29 de abril de 1977.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 1979, 418º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Agosto de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.