LEI Nº 2.513, DE 24 DE MARÇO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 280/80

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à reforma da residência oficial do Juiz de Direito desta Comarca, sita na Rua Duque de Caxias, nº 50, nesta cidade.

 

Art. 2º Para atender as despesas de correntes da reforma mencionadas no Artigo antigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 126.570,00 (cento e vinte e seis mil quinhentos e setenta cruzeiros).

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da seguinte dotação: 163. 4.1.1.0. 16875231.15, constante do Orçamento.                 

    

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 24 de Março        de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.