LEI Nº 2.493, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979·.

 

Projeto Lei nº 248/79

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1980.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Programa do Município de MOGI DAS CRUZES, para o exercício financeiro de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$ 1.025.500.000,00 (um bilhão, vinte e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância, estando incluso no total referido os recursos próprios do órgão de administração indireta.

 

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita tributária

259.950.000,00

 

1200.00.00

Receita Patrimonial

1.780.100,00

 

1400.00.00

Transferências Correntes

391.417.900,00

 

1500.00.00

Receitas Diversas

35.600.000,00

688.748.000,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2200.00.00

Operações de Crédito

125.000.000,00

 

2300.00.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

65.100.000,00

 

2500.00.00

Transferência de Capital

71.152.000,00

261.252.000,00

 

 

 

950.000.000,00

2. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

MENOS:

 

 

Transferência do Município

16.500.000,00

75.500.000,00

TOTAL GERAL

1.025.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.1

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

 

01. Legislativa

 

16.230.000,00

 

02. Judiciária

 

13.000.000,00

 

03. Administração e Planejamento

 

128.454.000,00

 

06. Defesa Nacional e Segurança Pública

 

9.242.000,00

 

08. Educação e Cultura

 

152.505.000,00

 

10. Habitação e Urbanismo

 

120.864.000,00

 

11. Indústria, Comércio e Serviços

 

200.000,00

 

13. Saúde e Saneamento

 

129.115.000,00

 

14. Trabalho

 

24.000.000,00

 

15. Assistência e Previdência

 

55.820.000,00

 

16. Transporte

 

300.570.000,00

 

 

 

950.000.000,00

1.2

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

SEGUNDO AS FUNÇÕES:

 

 

 

13. Saúde e Saneamento

91.500.000,00

 

 

15. Assistência e Previdência

500.000,00

 

 

 

92.000.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferência do Município

16.500.000,00

75.500.000,00

 

TOTAL GERAL:

 

1.025.500.000,00

2.1

DESPESA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

Câmara Municipal

 

18.210.000,00

 

Gabinete do Prefeito e Dependências

 

29.552.000,00

 

Coordenadoria para assuntos Extraordinários

 

714.000,00

 

Coordenadoria de Administração

 

55.243.000,00

 

Coordenadoria de Administração Financeira

 

54.302.000,00

 

Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal

 

8.650.000,00

 

Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais

 

595.848.000,00

 

Coordenadoria de Agricultura, Comércio, Indústria e Trabalho 

2.023.000,00

 

Coordenadoria de Educação e Cultura

 

154.637.000,00

 

Coordenadoria de Saúde e Promoção Social

 

30.821.000,00

 

 

 

950.000.000,00

2.2

DESPESA DO ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

INDIRETA:

 

 

 

Serviço Municipal de água e esgoto - SEMAE

92.000.000,00

 

 

MENOS:

 

 

 

Transferência do Município

16.500.000,00

75.500.000,00

TOTAL GERAL

 

1.025.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar mediante necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

 

Parágrafo único. Durante a execução orçamentária Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementares mediante a utilização dos recursos a que se refere os incisos I-II-III do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4, 320, de 17 de março de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, alterando se for necessário, o programa de investimentos, assim como criando elementos econômicos de despesa dentro de cada projeto e/ou atividade.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos até o valor de Cr$ 125.000.000,00 (Cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), obedecidas às normas disciplinadoras do Conselho Monetário Nacional.

 

§ 1º O empréstimo mencionado neste artigo destina-se a complementar recurso do Município, a saber:

 

a) Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para complementação das obras de construção do prédio da Câmara Municipal;

b) Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), para obras de construção do prédio destinado às instalações da junta de Conciliação e Julgamento;

c) Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para obras de construção de passeios públicos;

d) Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para obras de construção de Feira Coberta;

e) Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de cruzeiros), para obras de construção de Centros Esportivos;

f) 11.000.000,00 (Onze milhões de cruzeiros), para obras de construção da Creche e Escola Maternal Municipal.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos co a Caixa Econômica do Estado de São Paulo – S.A., com garantia do ICM, até o valor de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), obedecidas as normas disciplinadoras do Conselho Monetário Nacional. (Redação dada pela Lei nº 2.548 de 1980)

 

§ 1º Os empréstimos mencionados neste Artigo destinam-se a proporcionar ao Município recursos para a execução de obras previstas nesta Lei e seus anexos, a saber:

 

a) Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para a construção do prédio da Câmara Municipal

b) Cr$ 21.000.000,00 (vinte e um mil cruzeiros) para a construção do prédio destinado às instalações da Junta de Conciliações Julgamento do Trabalho;

c) Cr$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de cruzeiros) para continuação das obras de implantação da Rodovia Mogi-Bertioga;

d) Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para construção de Centros Esportivos. (Redação dada pela Lei nº 2.548 de 1980)

 

 § 2º Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a 01 de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ARGÊU BATALHA

Coordenador de administra Financeiro

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Novembro de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.