LEI Nº 2.484, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

(Revogada pela Lei nº 2.515 de 1980)

 

Projeto Lei nº 245/79

 

Dispõe sobre doação de área de propriedade municipal à Associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica doado à associação Comercial e Industrial de Mogi das Cruzes, pessoa jurídica de direito privado, C.G. C nº 52.579.810.0001-48, para a construção de sua sede social, um imóvel de propriedade municipal, cujas características são as seguintes:

 

Da Situação: A área situa-se no Centro Cívico, junto ao terreno do Fórum, distante 208,00 m do alinhamento da Av. Vereador Narciso Yague Guimarães (ex-Av. Tenente Luiz Marcondes dos Santos), e faz frente para a Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, conforme planta da CDM – L/0996/78.

Da Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-A, com 1, 750,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A, localizado na intersecção do alinhamento do terreno do Fórum com o alinhamento da Av. Cândido Xavier de Almeida Souza; desse ponto segue pela linha de divisa com terreno do Fórum, com uma extensão de 50,00 m, encontra o ponto B; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 35,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 50,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Av. Cândido Xavier de Almeida Souza, com uma extensão de 35,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente descrição.

 

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior, reverterá ao patrimônio municipal, sem direitos à donatária de indenização, compensação e retenção, ainda que, por benfeitorias, se não lhe dor dada, no prazo de 18 (dezoito) meses, a destinação prevista no artigo 1º.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da lavratura da escritura, para início das obras de construção do prédio da Associação Comercial e industrial de Mogi das Cruzes, no Terreno doado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da autorga da escritura de doação, correrão a expensas da donatária.   

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Setembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Setembro de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.