LEI Nº 257, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1951

 

Que dispõe de indenização de materiais empregados na rede de água pelos senhores Donato Montanaro, Aécio Cardoso Amaral e Brasília Conrado.

 

EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Contadoria municipal, um credito especial da quantia de Cr$ 2.575,80 (dois mil quinhentos e setenta e cinco cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento de indenização devida aos senhores Donato Montanaro, Aécio Cardoso Amaral e D. Brasília Conrado, por materiais empregados nos serviços da extensão da rede de água da Rua São João desta cidade, de conformidade com a Lei nº 224, de 1950. 

 

Art. 2º A despesa mencionada no art. anterior será coberta de conformidade com o disposto no art. 5º, da Lei nº 251, de 20 de dezembro de 1950.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, aos 15 de Fevereiro de 1951.

 

 

EPAMINONDAS FREIRE

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral, 2ª Seção e publicada na Portaria Municipal, em 15 de Fevereiro de 1951.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor da Secretaria em Comissão

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.