LEI Nº 2.486, DE 11 DE OUTUBRO DE 1979
Projeto Lei nº 246/79
Dispõe sobre o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, de conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei federal nº 5.868/72.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os imóveis que não se enquadrem no disposto no artigo 6º da Lei Federal nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, independentemente da sua localização, ficam sujeitos, nos termos do Parágrafo Único do mesmo artigo, ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, na forma do artigo 32, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.
Art. 2º Os lançamentos de que trata o artigo anterior, serão efetuados de acordo com o disposto nos Títulos IV e V da parte Especial da Lei Municipal nº 1.961, de 7 de Dezembro de 1970.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de outubro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ARGÊU BATALHA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 11 de outubro de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.