LEI Nº 2.516, DE 15 DE ABRIL DE 1980
Projeto de Lei nº 288/80
Dispõe sobre alteração do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU, TADAO SAKAI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, § 2º, DO DECRETO-LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 9, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os valores dos níveis de vencimentos do Pessoal da Câmara, passam a ser, a partir de 1º de Janeiro de 1980 os constantes do anexo que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Os benefícios desta Lei, são extensivos aos inativos.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias da Câmara Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Abril de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
TADAO SAKAI
Presidente da Câmara
LUIZ BERALDO DE MIRANDA
1º Secretário
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Abril de 1980, 419 da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
LUIZ ALBERTO DE MIRANDA ORTIZ
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.