LEI Nº 2.487, DE 24 DE OUTUBRO DE 1979

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016) 

 

Projeto Lei nº 250/79

 

Autoriza a abertura de crédito adicional e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira à Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, um crédito adicional especial no valor de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), a ser distribuído oportunamente, obedecidas as normas legais de direito financeiro, destinado a complementar recursos necessários à construção e instalação do prédio para funcionamento da Associação de Proteção e Assistência ao Carcerário – APAC.  

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional a que se refere este artigo será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotação consignada no orçamento vigente, classificada, como: 184.4.1.1.0.08421901.27.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de outubro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeitura Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ARGÊU BATALHA

Coordenador de Administração Financeira

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Outubro de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.