LEI Nº 2.517, DE 18 DE ABRIL DE 1980

(Revogada pela Lei nº 2.683 de 1982)

 

Projeto de Lei nº 290/80

 

Dispõe sobre transformação de área rural em zona de uso predominante industrial 1 – ZUPI 1, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A área rural, localizada no Bairro do Taboão, ao norte do Município, entre a Rodovia Mogi-Dutra (SP -88), Rede Ferroviária Federal S. A. – R. F. F. S. A., Ramal do Parateí, Estrada Municipal MCZ 162 e Estrada Municipal MCZ 020, configurada na Planta CPOVS-US/01312/80, parte integrante da presente Lei, e abaixo descrita, fica transformada em Zona de Uso Predominantemente Industrial 1 –ZUPI 1, para implantação de indústrias de conformidade com a legislação estadual pertinente.

 

“DESCRIÇÃO: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-L-M-N-O-P-Q-R-S-T-U-A, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado na intersecção do alinhamento da Rodovia Mogi-Dutra com o Ribeirão São Bento, que caracteriza o limite do Município de Mogi das Cruzes com o Município de Itaquaquecetuba desse ponto segue pelo Córrego São Bento até o Rio Parateí e continua pelo Rio Parateí até encontrar o ponto B, localizado próximo à Pedreira da Fazenda São Bento, medindo do ponto A ao B, 380,00 m aproximadamente; desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de aproximadamente 50,00 m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à direita e segue em curva pela margem do ramal da R. F. F. S. A., que serve a Pedreira da Fazenda São Bento e a Indústria de Cimento Tupi, com uma extensão de aproximadamente 1.040,00 m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Estrada que vai ao Bairro do Taboão denominada MCZ 020, com uma extensão de aproximadamente 830,00 m, onde encontra o ponto E; desse ponto deflete à esquerda e segue por um Córrego sem denominação com uma extensão de aproximadamente 325,00 m, onde encontra o ponto f; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha sinuosa, paralela à Estrada que vai ao Taboão MCZ 020- com uma extensão de aproximadamente 2.320,00 m, onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal que vai ao Bairro do Alceu com uma extensão de aproximadamente 115,00 m, onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à direita e segue por uma linha paralela à Estrada Municipal que vai ao Bairro do Taboão – MCZ 020 – com uma extensão de aproximadamente 1.000,00 m, onde encontra o ponto I, sendo que do ponto F, ao ponto I, seguem paralelamente, distante aproximadamente 325,00 m da Estrada Municipal que vai ao Bairro do Taboão – MCZ 020; desse ponto deflete à esquerda e segue com uma extensão de aproximadamente 270,00 m, onde encontra o ponto J; desse ponto deflete à direita e segue por um espigão com uma extensão de aproximadamente 490,00 m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à esquerda, seguindo ainda pelo espigão com uma extensão de aproximadamente 620,00 m, onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à direita e segue por uma Estrada Município que cruza a Estrada MCZ 161, com uma extensão de aproximadamente 845,00 m, onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à direita e segue pelo Córrego denominado Maria Rosa, com uma extensão de aproximadamente 520,00 m, onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal que vai para o Bairro do Taboão (MCZ 020), sentido Bairro do Taboão – Rodovia Mogi-dutra, com uma extensão de aproximadamente 206,00 m, onde encontra o ponto O; desse ponto deflete à esquerda e segue pela Estrada Municipal MCZ 162 com uma extensão de 500,00, onde encontra o ponto P; desse ponto segue ainda pela estrada Municipal MCZ 162 com uma extensão de 1.015,00 m aproximadamente, onde encontra o ponto Q; localizado na intersecção do alinhamento da Estrada Municipal MCZ 162 com alinhamento da faixa de domínio da R. F. F. S. A. do ramal do Parateí; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da R. F. F. S. A., SENTIDO Rio – São Paulo com uma extensão de aproximadamente 4.470,00 m, onde encontra o ponto R; desse ponto deixa a R. F. F. S. A., cruzando-a e segue por um córrego sem denominação, cruzando a estrada Municipal MCZ 165, com uma extensão de 1.950,00 m, onde encontra o ponto S, localizado no alinhamento da faixa de domínio da rede de alta tensão; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da faixa de domínio da rede de alta tensão, com uma extensão de aproximadamente 1.050,00 m, onde encontra o ponto T; desse ponto deflete à esquerda, deixa a rede de alta tensão cruzando-a, e segue por um caminho que dá acesso ao Sítio Betânia com uma extensão de 215,00 m, onde encontra o ponto U; localizado no alinhamento da Rodovia Mogi-Dutra; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rodovia Mogi-Dutra SP 88, lado direito, sentido Mogi – Arujá, com uma extensão de aproximadamente 2.890,00 m, onde encontra o ponto A, que deu origem apresente descrição”.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias constantes do Orçamento.

    

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do

cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ALDEMY GOMES DE OLIVEIRA

Coordenador de Planejamento Obras,

Viação e Serviços

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 18 de Abril       de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.