LEI Nº 2.488, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979
Projeto Lei nº 252/79
Dispõe sobre concessão, em caráter gratuito e perpétuo, de sepultura no Cemitério São Salvador, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedida, em caráter gratuito e perpétuo, à família do extinto, a sepultura localizada na quadra 20 (vinte), chapa 319 (trezentos e dezenove), do Cemitério São Salvador, onde estão inumados os restos mortais do Capitão Gabriel Pereira, Ex-Vereador, Ex-Presidente da Câmara Municipal e Ex- Prefeito de Mogi das Cruzes.
Art. 2º À família do Capitão Gabriel Pereira será expedido, isento de quaisquer despesas, o título de posse correspondente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de outubro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Outubro de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.