LEI Nº 2.518, DE 18 DE ABRIL DE 1980

 

Projeto de Lei nº 287/80

 

Dá nova redação ao artigo 11, da Lei nº 2.494, de 27 de Novembro de 1979.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 1, da Lei nº 2.494, de 27 de Novembro de 1979, que autoriza a constituição de uma Empresa Pública e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 11. A Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO, seu patrimônio e serviços vinculados às suas finalidades ou delas decorrentes, gozarão de tributos municipais e de preços públicos devidos à Prefeitura de Mogi das Cruzes e à sua Autarquia”.    

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Abril de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito no exercício do

cargo de Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 18 de Abril       de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.