LEI Nº 3, DE 8 DE OUTUBRO DE 1947

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um credito de Cr$ 450.150,00 (quatrocentos e cinqüenta mil, cento e cinqüenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

121-8-09-0

Pessoal Fixo

2.050,00

125-8-13-0

Pessoal Fixo

250,00

126-8-13-0

Pessoal Fixo

800,00

127-8-13-0

Pessoal Fixo

50,00

211-8-89-0

Pessoal Fixo

600,00

221-8-89-1

Pessoal Variável

23.500,00

231-8-89-1

Pessoal Variável

14.000,00

241-8-85-1

Pessoal Variável

80.000,00

245-8-85-1

Pessoal Variável

2.700,00

247-8-85-1

Pessoal Variável

2.200,00

261-8-81-1

Pessoal Variável

25.000,00

311-8-81-1

Pessoal Variável

60.000,00

314-8-81-1

Pessoal Variável

2.000,00

315-8-81-1

Pessoal Variável

10.000,00

316-8-81-1

Pessoal Variável

1.000,00

317-8-81-1

Pessoal Variável

10.000,00

321-8-82-1

Pessoal Variável

60.000,00

331-8-89-1

Pessoal Variável

60.000,00

431-8-33-1

Pessoal Variável

96.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as seguintes verbas do orçamento:

 

Parcialmente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

441-8-28-4

Despesas Diversas

5.000,00

 

Totalmente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

641898-4

Despesas Diversas

5.000,00

 

Art. 3º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - CR$

a) do saldo financeiro transferido para este exercício

440.150,00

b) das anulações e que trata o artigo anterior

10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Outubro de 1947.

 

 

JOSE DE SOUSA BOIGI

Respondendo pelo Expediente da Prefeitura

 

 

Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Outubro de 1947.

 

 

OSCAR CORDEIRO

1º Escriturário, respondendo pelo Expediente da 2ª Secção

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.