LEI Nº 356, EM 7 DE MAIO DE 1952
Dispõe sobre anulação parcial de verba orçamentária.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a repartição de Contabilidade autorizada a anular parcialmente, CR$ 30.119, 30 (trinta mil cento e dezenove cruzeiros e trinta centavos), a verba 3-20-1-8-82-2 material Permanente- Aquisição de uma Caminhonete do orçamento vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Maio de 1952, 340º da Fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria Geral do Departamento Administrativo, e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Maio de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.