LEI Nº 2.519, DE 16 DE MAIO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 291/80

 

Dispõe sobre atribuição de incumbência à concessionária do Serviço Funerário do Município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica atribuída à Empresa Francisco Lino de Macedo & Cia. Ltda., concessionária do Serviço Funerário do Município, a incumbência, com exclusividade, de remover os mortos no Município, bem como de transportar os mesmos para outras localidades, salvo nos casos em que esse transporte deva ser feito por órgão policial ou, em casos especiais, por Empresa ou Serviço Funerário de outro Município, que tenha obtido, por escrito, autorização prévia do Prefeito ou de qualquer Coordenador devidamente credenciado.

 

Art. 2º Constatada, pelo concessionário ou pelo órgão fiscalizador de rendas da Prefeitura, a atuação, no Município, de veículos pertencentes a Empresas ou Serviços Funerários de outros Municípios, em flagrante inobservância ao disposto nesta Lei, ressalvadas as exceções previstas na parte “in fine” do artigo anterior, será autuado o flagrante e aplicada ao infrator uma multa, que fica fixada em 02 (duas) unidades Fiscais.

 

Parágrafo único. Na reincidência aplicar-se-á ao infrator a multa correspondente a 04 (quatro) Unidades Fiscais – com apreensão do veículo pelo órgão competente da Prefeitura, que somente será liberado após o pagamento da multa aplicada e das demais despesas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do Orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Maio de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 16 de Maio       de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.