LEI Nº 2.287, DE 4 DE MAIO DE 1977
Projeto de Lei nº 034/77
Dispõe sobre instituição de funções no Quadro do Pessoal Variável, e de cargo isolado de provimento em comissão, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas e integradas no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, na forma de que trata a Lei nº 2.270, de 21 de março de 1977, as funções abaixo discriminadas, que farão parte da estrutura da Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, a saber:
QUANTIDADE |
FUNÇAO |
REMUNERAÇÃO MENSAL - Cr$ |
01 |
Assistente Técnico- Engº “C” |
15.000,00 |
01 |
Chefe do Depto. Viação- Engº. “C” |
15.000,00 |
01 |
Chefe do Depto. Obras- Engº. “C” |
15.000,00 |
01 |
Chefe da Divisão de Obras Part. Engº. “B” |
13.000,00 |
01 |
Engenheiro- Inicial |
8.000,00 |
01 |
Topógrafo |
8.000,00 |
02 |
Auxiliar de Topografia |
3.000,00 |
01 |
Desenhista |
5.000,00 |
Art. 2º Fica criado o cargo de Chefe da Secção de Protocolo da Coordenadoria de Obras, Viação e Serviços Municipais, Símbolo “C-4”, isolado e de provimentos em comissão.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações de Pessoal das unidades a que forem subordinados, aplicando-se, se necessário, as disposições contidas no artigo 5º, da Lei nº 2.248, de 26 de novembro de 1976, bem como do parágrafo único do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Maio de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito
Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de Maio de 1977.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.