LEI Nº 2.492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979          

 

Projeto Lei nº 247/79

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980 a 1982.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980-1982, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60, da Constituição Federal, e artigos 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 1.631.332.000,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e um milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1980-1982, provirão das seguintes fontes:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Superávit do Orçamento Corrente

334.415.000,00

459.623.480,00

464.088.290,00

Operações de Crédito

125.000.000,00

 

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

65.100.000,00

500.000,00

800.000,00

Transferência de Capital

71.152.000,00

36.531.520,00

52.921.710,00

SUB-TOTAL

595.667.000,00

496.655.000,00

517.810.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Superávit do Orçamento

 

 

 

Corrente

3.758.000,00

7.984.000,00

9.378.000,00

Receitas de Capital

15.080.000,00

16.000.000,00

22.800.000,00

SUB-TOTAL

18.838.000,00

23.984.000,00

32.178.000,00

Menos:

 

 

 

Transferência do Município

15.000.000,00

16.000.000,00

22.800.000,00

SUB-TOTAL

3.838.000,00

7.984.000,00

9.378.000,00

TOTAL GERAL

599.505.000,00

504.639.000,00

527.188.000,00

 

Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Legislativa

300.000,00

350.000,00

400.000,00

Judiciária

10.000.000,00

20.000.000,00

25.000.000,00

Administração e Planejamento

60.755.000,00

43.145.000,00

71.980.000,00

Defesa Nacional e Segurança Pública

5.362.000,00

280.000,00

280.000,00

Educação e Cultura

97.810.000,00

144.020.000,00

120.330.000,00

Habitação e Urbanismo

36.690.000,00

34.650.000,00

37.150.000,00

Saúde e Saneamento

112.850.000,00

105.160.000,00

117.970.000,00

Trabalho

24.000.000,00

 

 

Assistência e Previdência

11.050.000,00

12.200.000,00

7.300.000,00

Transporte

236.850.000,00

136.850.000,00

137.400.000,00

SUB-TOTAL

595.667.000,00

496.655.000,00

517.810.000,00

2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

 

 

Saúde e Saneamento

18.838.000,00

23.984.000,00

32.178.000,00

Menos:

 

 

 

Transferência do Município

15.000.000,00

16.000.000,00

22.800.000,00

SUB-TOTAL

3.838.000,00

7.984.000,00

9.378.000,00

TOTAL GERAL

599.505.000,00

504.639.000,00

527.188.000,00

 

Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimados e preços de 1979, serão convenientes ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços

 

Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ARGÊU BATALHA

Coordenador de administra Financeiro

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Novembro de 1979.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.