LEI Nº 2.492, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1979
Projeto Lei nº 247/79
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1980 a 1982.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980-1982, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60, da Constituição Federal, e artigos 5º, 6º e 7º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, que estima, para o período, despesas no valor global de Cr$ 1.631.332.000,00 (um bilhão, seiscentos e trinta e um milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1980-1982, provirão das seguintes fontes:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Superávit do Orçamento Corrente |
334.415.000,00 |
459.623.480,00 |
464.088.290,00 |
Operações de Crédito |
125.000.000,00 |
|
|
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
65.100.000,00 |
500.000,00 |
800.000,00 |
Transferência de Capital |
71.152.000,00 |
36.531.520,00 |
52.921.710,00 |
SUB-TOTAL |
595.667.000,00 |
496.655.000,00 |
517.810.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
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Superávit do Orçamento |
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Corrente |
3.758.000,00 |
7.984.000,00 |
9.378.000,00 |
Receitas de Capital |
15.080.000,00 |
16.000.000,00 |
22.800.000,00 |
SUB-TOTAL |
18.838.000,00 |
23.984.000,00 |
32.178.000,00 |
Menos: |
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Transferência do Município |
15.000.000,00 |
16.000.000,00 |
22.800.000,00 |
SUB-TOTAL |
3.838.000,00 |
7.984.000,00 |
9.378.000,00 |
TOTAL GERAL |
599.505.000,00 |
504.639.000,00 |
527.188.000,00 |
Art. 3º As despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
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1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
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Legislativa |
300.000,00 |
350.000,00 |
400.000,00 |
Judiciária |
10.000.000,00 |
20.000.000,00 |
25.000.000,00 |
Administração e Planejamento |
60.755.000,00 |
43.145.000,00 |
71.980.000,00 |
Defesa Nacional e Segurança Pública |
5.362.000,00 |
280.000,00 |
280.000,00 |
Educação e Cultura |
97.810.000,00 |
144.020.000,00 |
120.330.000,00 |
Habitação e Urbanismo |
36.690.000,00 |
34.650.000,00 |
37.150.000,00 |
Saúde e Saneamento |
112.850.000,00 |
105.160.000,00 |
117.970.000,00 |
Trabalho |
24.000.000,00 |
|
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Assistência e Previdência |
11.050.000,00 |
12.200.000,00 |
7.300.000,00 |
Transporte |
236.850.000,00 |
136.850.000,00 |
137.400.000,00 |
SUB-TOTAL |
595.667.000,00 |
496.655.000,00 |
517.810.000,00 |
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: |
|
|
|
Saúde e Saneamento |
18.838.000,00 |
23.984.000,00 |
32.178.000,00 |
Menos: |
|
|
|
Transferência do Município |
15.000.000,00 |
16.000.000,00 |
22.800.000,00 |
SUB-TOTAL |
3.838.000,00 |
7.984.000,00 |
9.378.000,00 |
TOTAL GERAL |
599.505.000,00 |
504.639.000,00 |
527.188.000,00 |
Art. 4º Os valores referentes aos exercícios de 1981 e 1982, estimados e preços de 1979, serão convenientes ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços
Art. 5º O Poder Executivo promoverá as medidas necessárias à efetiva execução, no período respectivo, dos projetos e programas constantes do orçamento Plurianual de Investimentos, aprovado por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a 1 de Janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Novembro de 1979, 419º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ARGÊU BATALHA
Coordenador de administra Financeiro
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de Novembro de 1979.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.