LEI Nº 2.523, DE 27 DE MAIO DE 1980
Projeto de Lei nº 298/80
Dispõe sobre transformação da Coordenadoria de Educação e Cultura em Coordenadoria de Educação e Esportes e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Coordenadoria de Educação e Esportes, vinculando-se a esta as dotações atribuídas aquela no orçamento vigente.
Art. 2º Compete à Coordenadoria de Educação e Esportes executar atividades relativas à educação; administrativa o ensino pré-escolar, através dos Centros municipais de Educação Pré-Escolar, mantidos pelo Município, executar convênios firmados pela Prefeitura com órgãos estaduais e federais, visando ao desenvolvimento de campanhas e programas de educação e esportes; promover estudos, pesquisas e quaisquer outros trabalhos de natureza técnica-educacional e desportiva, objetivando a implantação de escolas de 1º grau, de Centros Municipais de Educação Pré Escolar e de Centros Esportivos e Recreativos; promover atividades de orientação pedagógica e técnico esportivo; dirigir a merenda escolar, desenvolvendo os convênios estabelecidos pela Prefeitura com órgãos estaduais e federais; difundir e estimular a prática de esporte, em todas as suas modalidades, de educação física e da recreação; estruturar e dirigir as atividades do Parque Municipal e dos Centros Esportivos e Recreativos; estruturar e dirigir a participação das seleções esportivas, representativas da cidade, nos Jogos Regionais do Litoral, Vale do Paraíba Exterior, Jogos Abertos do Interior e outros acontecimentos esportivos congêneres.
Art. 3º Integram a Coordenadoria de Educação e Esportes os seguintes órgãos:
1. Gabinete do Coordenador;
2. Setor de Expediente;
3. Biblioteca Municipal;
4. Setor Municipal de Alimentação Escolar;
5. Centros Municipais de Educação Pré-Escolar;
6. Centro das Entidades Desportivas;
7. Centros Esportivos e Recreativos;
8. Parque Municipal;
9. Setor de Conservação e Manutenção de Prédios Escolares, Esportivos e Recreativos.
Art. 4º Ficam mantidas, nos termos da legislação e dos regulamentos vigente, a organização e a estrutura de funcionamento de cada um dos órgãos já existentes e enumerados no artigo anterior como órgão integrantes da Coordenadoria de educação e Esportes.
Art. 5º Fica criado, subordinado diretamente ao Coordenador de educação e esportes, o setor de Conservação e manutenção de prédios Escolares, Esportivos e Recreativos, que, inclusive, se encarregará da conservação e manutenção do Parque Municipal.
Parágrafo único. Enquanto o Setor, a que se refere este artigo, não contar com quadro próprio de servidores, funcionará com funcionários e servidores municipais colocados à sua Disposição.
Art. 6º Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Lei, o titular da Coordenadoria de Educação e esportes deverá apresentar ao Prefeito completo estudo sobre a organização e estrutura administrativa dos Centros Esportivos e Recreativos a serem instalados, bem como sobre o pessoal necessário para o funcionamento dos mesmos.
Art. 7º O cargo de Coordenador de Educação e Cultura, Símbolo “C-1”, fica transformado no Cargo de Coordenador de Educação e esportes, Símbolo “C-1”, isolado e de provimento em comissão.
Art. 8º Fica extinto o cargo de Assessor de Esportes, Símbolos “C-2”, isolado e de provimento em comissão.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 27 de Maio de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.