LEI Nº 2.289, DE 4 DE MAIO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 029/77

 

Dispõe sobre instituição de funções no Quadro do Pessoal Variável e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam instituídas e integradas no Quadro do Pessoal Variável da Municipalidade, na forma de que trata a Lei nº 2.270, de 21 de março de 1977, as funções abaixo discriminadas, que farão parte da estrutura da Coordenadoria de Desenvolvimento Municipal, a saber:

 

QUANTIDADE

FUNÇÃO

REMUNERAÇAO MENSAL - Cr$

01

Arquiteto “C”

16.000,00

02

Arquiteto “B”

13.000,00

01

Arquiteto “A”

10.000,00

03

Arquiteto “I”

8.000,00

01

Engenheiro “B”

13.000,00

01

Engenharia “A”

10.000,00

02

Engenheiro “I”

8.000,00

01

Assistente Técnico

13.000,00

01

Pesquisador

10.000,00

01

Estatística

10.000,00

01

Analista

10.000,00

01

Programador

10.000,00

01

Cartógrafo

8.000,00

04

Técnico Agrimensor

8.000,00

01

Projetista “B”

6.500,00

06

Projetista “A”

6.000,00

01

Técnico em Comunicação

6.000,00

03

Assistente Administrativo

6.000,00

01

Bibliotecário

6.000,00

08

Desenhista

5.000,00

02

Cadastrista

4.000,00

01

Auxiliar de Bibliotecário

3.500,00

08

Escriturário

3.000,00

02

Arquivista

3.000,00

01

Encarregado de Manutenção

3.000,00

12

Ajudante de Agrimensor

3.000,00

01

Recepcionista

2.500,00

01

Contínuo

2.000,00

02

Servente

1.800,00


Art. 2º A admissão de candidatos para as funções instituídas nos termos do artigo anterior será precedida de seleção.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão pela dotação de Pessoa do órgão mencionado no artigo 1º, desta lei, nos termos do parágrafo único, do artigo 15, da Lei nº 2.265, de 31 de janeiro de 1977, aplicando-se, se necessário, as disposições contidas no artigo 5º, da Lei nº 2.248, de 26 de novembro de 1976.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de maio de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Setor de Expediente, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 4 de maio de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.