LEI Nº 2.290, DE 12 DE MAIO DE 1977

 

Projeto de Lei nº 025/77

 

Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar convênio com o DER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber, do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Estado de São Paulo, mediante instrumento de convênio próprio, os encargos de administração, conservação e melhoria que incidem sobre o trecho asfaltado da Estrada SP 66, compreendido entre o km 42 + 700 metros e km 47 + 200 metros, trecho esse com 20 (vinte) metros de largura, totalizando a área de 90.000 metros quadrados, consoante planta apresentada pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da verba própria, constante do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Maio de 1977, 416º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito

 

 

FREDERICO RENNE DE JARGHER,

Coordenador de Desenvolvimento Municipal

 

 

SYLVIO DA SILVA PIRES

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração - Departamento de Administração, e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal, em 12 de maio de 1977.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.