LEI Nº 2.524, DE 3 DE JUNHO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 296/80

 

Dispõe sobre denominação de via pública.

                     

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Dr. ROBERTO NAMI JAFET, a via pública anteriormente denominada Rua do Ferro, com início na Rua do Estanho e término na Avenida Cavalheiro Nami Jafet, Bairro da Vila Industrial, nesta cidade.  

 

Art. 2º Nas placas indicativas constarão os seguintes dizeres:

 

RUA DR. ROBETO NAI JAFET    

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação orçamentária.

 

Art. 4º Fica revogado parcialmente o Decreto nº 4.615, de 29 de Novembro de 1971, que atribuiu a denominação de Rua do Ferro à mencionada via pública.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito, no exercício do

Cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 3 de Junho        de 1980.

 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.