LEI Nº 2.524, DE 3 DE JUNHO DE 1980
Projeto de Lei nº 296/80
Dispõe sobre denominação de via pública.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Dr. ROBERTO NAMI JAFET, a via pública anteriormente denominada Rua do Ferro, com início na Rua do Estanho e término na Avenida Cavalheiro Nami Jafet, Bairro da Vila Industrial, nesta cidade.
Art. 2º Nas placas indicativas constarão os seguintes dizeres:
RUA DR. ROBETO NAI JAFET
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação orçamentária.
Art. 4º Fica revogado parcialmente o Decreto nº 4.615, de 29 de Novembro de 1971, que atribuiu a denominação de Rua do Ferro à mencionada via pública.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito, no exercício do
Cargo de Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 3 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.