LEI Nº 2.525, DE 3 DE JUNHO DE 1980
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 300/80
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito adicional no valor de Cr$ 3.4000.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à verba 101.01010012.01.3.1.1.1 – Pessoal, atribuída à Câmara Municipal.
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) a verba codificada sob nº 131.32.5.3.15824942.03 - Salário Família.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito, no exercício do
Cargo de Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração
Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 3 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.