LEI Nº 2.525, DE 3 DE JUNHO DE 1980

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 300/80

 

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar à Câmara Municipal.              

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito adicional no valor de Cr$ 3.4000.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros), suplementar à verba 101.01010012.01.3.1.1.1 – Pessoal, atribuída à Câmara Municipal.    

 

Art. 2º Para cobertura do crédito adicional de que trata o artigo 1º, fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil cruzeiros) a verba codificada sob nº 131.32.5.3.15824942.03 - Salário Família.     

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito, no exercício do

Cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração

Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 3 de Junho        de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.