LEI Nº 2.526, DE 4 DE JUNHO DE 1980
Projeto de Lei nº 294/80
Dispõe sobre extinção e criação de órgãos integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica extinto o Setor de Patrimônio subordinado ao Departamento de Orçamento, Despesa e Contabilidade da Coordenadoria de Administração Financeira.
Parágrafo único. As atribuições do extinto Setor de Patrimônio ficam sob a responsabilidade do Setor de Orçamento igualmente subordinado ao Departamento de Orçamento, Despesa e Contabilidade.
Art. 2º Fica extinto o cargo de Encarregado do Setor de Patrimônio, nível “23”, isolado e de provimento efetivo.
Art. 3º Fica criado o setor de Fiscalização, subordinado ao Departamento de Coordenação Tributária, da Coordenadoria de Administração Financeira, que será dirigido por um Encarregado do Setor, nível “23”, cujo cargo, isolado e de provimento efetivo, fica também criado.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução de presente Lei correrão pelas dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Vice-Prefeito, no exercício do
Cargo de Prefeito Municipal.
DIRCEU DO VALLE
Coordenador de Administração
ATHAYDE DE LIMA
Coordenador de Administração Financeira.
Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 4 de Junho de 1980.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.