LEI Nº 2.527, DE 4 DE JUNHO DE 1980

 

Projeto de Lei nº 301/80

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Municipalidade e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os atuais valores atribuídos aos níveis e símbolos correspondentes ao quadro dos funcionários efetivos e em comissão, bem como os salários atualmente fixados para os servidores extranumerários e demais integrantes do Quadro Variável da Prefeitura Municipal, ficam reajustados, a partir de 01 de Junho de 1980, em 20% (vinte por cento), calculados somente sobre os seus vencimentos e salários de Maio de 1980.

 

Parágrafo único. Excetuam-se do benefício de reajuste de que trata este artigo, os servidores, de idade inferior a 18 anos, que têm a sua remuneração mensal correspondente ao Salário-Mínimo fixado para esta Região.         

Art. 2º As disposições constantes do artigo anterior aplicam-se aos inativos e pensionistas, ao pessoal do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE e da Companhia de Desenvolvimento de Mogi das Cruzes – CODEMO.  

 

Art. 3º O reajuste de que trata o Artigo 1º, no que se refere aos médicos do Ambulatório Municipal e ao Encarregado de Laboratório, será de 40% (quarenta por cento), calculados e com vigência nas mesmas condições constantes do referido Artigo.    

 

Art. 4º Os atuais cargos de Operador de PABX, Operador-Chave “Xerox” e Auxiliar de Chefia de Limpeza Pública ficam com os seus vencimentos enquadrados no nível “12”, constante da Tabela I, anexa à Lei nº 2.512, de 24 de Março de 1980.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas próprias constantes do Orçamento em vigor.      

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

 Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Junho de 1980, 419º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Vice-Prefeito, no exercício do

Cargo de Prefeito Municipal.

 

 

DIRCEU DO VALLE

Coordenador de Administração

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Coordenador de Administração Financeira.

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da portaria Municipal em 4 de Junho        de 1980.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.